CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 653
Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)
a) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições;

b) realizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho;

c) julgar as suspeições argüidas contra os seus membros;

d) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;

e) expedir precatórias e cumprir as que lhes forem deprecadas;

f) exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, quaisquer outras atribuições que decorram da sua jurisdição.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 653 da CLT - Acordo de Pagamento de Salário em Pecúnia

O artigo 653 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da forma de pagamento do salário devido ao empregado, estabelecendo uma regra fundamental para a relação de emprego.

Em sua essência, este artigo determina que o pagamento do salário deve ser feito em dinheiro (pecúnia), ou seja, em moeda corrente nacional. Esta é a modalidade padrão e legalmente prevista para a quitação das obrigações trabalhistas por parte do empregador.

A razão por trás dessa determinação reside na necessidade de garantir a liberdade de escolha e o poder de compra do trabalhador. Ao receber em dinheiro, o empregado tem a autonomia de utilizar sua remuneração da maneira que melhor lhe convier, seja para adquirir bens essenciais, pagar despesas, poupar ou investir.

Pontos importantes a serem compreendidos sobre o Artigo 653:

  • Regra Geral: O pagamento em pecúnia é a regra absoluta. Qualquer outra forma de pagamento deve ser vista como uma exceção ou uma forma complementar, que não substitua o pagamento em dinheiro.
  • Proteção ao Trabalhador: A norma visa proteger o trabalhador de possíveis fraudes ou desvantagens que poderiam surgir se o pagamento fosse feito em mercadorias, vales ou outros meios que pudessem ter seu valor distorcido ou limitá-lo em suas escolhas de consumo.
  • O Que Significa "Pecúnia": Refere-se estritamente à moeda corrente brasileira. Pagamentos em dólar, euro ou qualquer outra moeda estrangeira não são permitidos, a menos que haja previsão legal específica e excepcional para determinadas situações (o que não é o caso da regra geral do artigo).
  • Formas de Pagamento em Dinheiro: O pagamento em dinheiro pode ocorrer de diversas formas modernas e seguras, como depósito em conta corrente bancária do empregado, pagamento por meio de cheque nominativo ao empregado ou mediante sistemas eletrônicos de pagamento autorizados, que efetivamente disponibilizem o valor em espécie ou de fácil conversão para o trabalhador.

Em resumo, o artigo 653 da CLT assegura que o empregado tenha o direito de receber seu salário em dinheiro, garantindo assim sua liberdade econômica e a plena fruição de sua remuneração. Qualquer disposição ou prática que contrarie este princípio pode ser considerada ilegal e sujeita a sanções trabalhistas.